Complexidade
Os fatores do estudo relativo à
Escola Filosófica da Complexidade aplicam-se também à discussão criada entorno
da aprovação da Lei Geral da Copa, que permite ao Brasil a constitucionalidade para que se acatem as decisões do órgão organizador da Copa do Mundo de 2014 – FIFA - e
suas possíveis exigências, em virtude da conquista do direito de posto de país
sede de tal evento.
Partindo do pressuposto da Auto-organização na complexidade, é
possível o estabelecimento de padrões em torno de comportamentos não
previsíveis, ou seja, de – em alguns casos – crescente adaptabilidade de um
organismo. Sendo assim, ao se candidatar para sediar a Copa do Mundo de
futebol, o Brasil necessitou de se adequar para seguir um determinado conjunto
de orientações que, em muitos aspectos, dizem respeito a pontos
constitucionalmente ilegais. Porém, ao se predispor às vontades da FIFA, desde
sua candidatura, assegurou que tais pontos tornar-se-iam aplicados ao princípio
de jurisprudência, em virtudes dos novos tempos vividos, ou seja, baseou-se em
atitudes não previstas quando se criou e se promulgou a constituição vigente,
necessitando de passar por um processo complexo adaptativo.
Essa necessidade de amoldar-se faz
com que muitos pontos da vida no país entrem em conexão, visto que para ser sede de um evento tal porte, seja
preciso passar por alterações estruturais diversas, correlatas entre si e, acima de tudo, interligadas ao princípio
cultural, organizacional e legalista de uma determinada sociedade, neste caso a
brasileira.
Porém,
ao se tratarem de modificações ligadas, sobretudo, aos princípios de um povo –
soberania nacional – é levantada uma discussão,
de porte semelhante ou superior ao do evento a ser realizado, altamente crítica
em relação à submissão que a nação se propõe devido aos fatos, o que explica a
lentidão na aprovação de tal Lei.
Essa
discussão diz respeito à sociedade como
um todo e às suas necessidades, que podem ser compreendidas de melhor
maneira ao estar imerso a tal meio, uma vez que é geradora de uma interação entre as diversas realidades
locais envoltas a aspectos sociais que dizem respeito a todos, onde se
compreende o porquê de tal necessidade de estar neste meio.
Entretanto,
os fatos não se põem em estagnação.
São contínuos, de modo que enquanto se discute a legalidade e a ânsia da lei, a
data do mundial se aproxima e com ela a imprevisibilidade do que esta discussão
e a possível aprovação ou não aprovação, poderiam acarretar, sendo realmente imprevisível se suporem suas
consequências.
Apesar
de todos os impedimentos e obstáculos visíveis, a realização da Copa do Mundo
no Brasil propicia uma melhora na vida da sociedade como um todo, pois além de
promover a inclusão de todos no
programa de cobertura e acompanhamento dos jogos – decisão que já consta no
texto pré-aprovado – gera empregos nas obras voltadas ao evento, melhoras no
sistema de transporte, acomodação e segurança, obras que ficam para o todo, e
lucros que podem ser utilizados para promover a melhora na vida das pessoas,
além das integrações que acontecem no período que antecede o mundial.
Aí
se dá o paradoxo, ainda que venham as
melhoras é válido submeter o país ao órgão organizador do evento e desfazer
parte do processo legal já em vigência?
Alguns
fatos podem ser potenciais geradores
de um retrocesso legal e social, como a perda dos direitos que a muito a
população almejou e conseguiu conquistar, embora haja retornos visíveis e
acessíveis ao todo.
Assim,
esta discussão ressoa nos quatro
cantos da nação por dizer respeito ao todo, um rizoma que parte da decisão pela aprovação e culmina em várias
questões politicas, éticas e sociais, esse sistema
coligado que diz respeito a um país de dimensões continentais, cuja decisão
se dá na virtualidade
e na espera pela decorrência dos acontecimentos.
Um abraço!
Guilherme Augusto
Um abraço!
Guilherme Augusto